Empresários e pessoas que trabalham nesse segmento podem fazer confusão quando o assunto é falência e recuperação judicial. Se uma empresa não está nos seus melhores momentos, é importante entender a diferença entre esses dois institutos para saber das futuras possibilidades legais. E agora, falência ou recuperação judicial?
Recuperação judicial
Antes de mais nada é importante deixar claro que a intenção da recuperação judicial é manter a atividade empresária. Com isso, se mantém a fonte produtora, se preserva o interesse de todos os credores e se mantém os empregos dos funcionários.
Essa, portanto, é a principal diferença da recuperação judicial e da falência. Dentro disso, a recuperação judicial procura criar uma atmosfera para que haja negociação entre a empresa e os credores, de forma que seja possível o pagamento de todas as dívidas.
Como na recuperação judicial a intenção é manter a atividade empresarial, é necessário que haja possibilidade para isso, é preciso que a situação da empresa não seja grave o suficiente para tornar impossível o pagamento dos credores.
Falência
Esse instituto é utilizado justamente quando não há possibilidades de uma empresa criar um plano de pagamento e permanecer em atividade. Isso ocorre em casos onde a crise econômica chegou a um nível que para a dívida ser saldada, é necessário dissolver a empresa.
Nesse caso, o que acontece é o afastamento dos administradores da empresa e a nomeação de um administrador judicial. Essa pessoa, então, se torna a responsável por administrar todos os direitos e bens que a massa falida possui.
Quando se decreta a falência de uma empresa, todos os bens do devedor são arrecadados e vendidos com a intenção de realizar o pagamento dos credores.
É possível que os bens não sejam suficientes para pagar todos os credores. Nesse caso, há uma lei que prevê a ordem de prioridade entre credores, o que auxilia na escolha de quem recebe primeiro o pagamento e quem vai precisar esperar.
Principais diferenças
Dessa forma, é possível verificar algumas diferenças grandes entre os dois institutos, sendo a primeira já revelada acima. Na recuperação judicial, diferentemente da falência, o objetivo é a manutenção da atividade empresarial com todos os acessórios.
Ademais, na recuperação judicial os administradores se mantem na posição e apresentam um plano de pagamento com livre negociação com os credores. Já na falência eles não podem mais atuar e são afastados da posição da administração.
Além disso, ao final da falência, a empresa como atividade empresarial já não existe mais, nem pode voltar a existir. Diferente da recuperação judicial onde a empresa jamais foi dissolvida e permanece realizando suas atividades, mantendo os empregos e os contratos com colaboradores e fornecedores.
Assim, é preciso analisar caso a caso para poder definir se uma empresa precisa de um plano de recuperação judicial ou se é caso para decretação de falência e venda dos bens para conseguir realizar o pagamento dos credores.
Portanto, a opinião de um profissional pode ser necessária e esclarecedora para que todas as opções legais sejam expostas e verificadas e a melhor opções seja encontrada.
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