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Minha Conta Bancária Foi Bloqueada Judicialmente O que Devo Fazer?

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Sérgio Martins - Fundador da Profitage
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Sua conta foi bloqueada judicialmente? Se isso aconteceu, muito provavelmente é porque você tem algum débito que não conseguiu pagar, o que levou o credor a entrar com uma ação judicial para cobrar esses valores. Mas fique tranquilo (a)! Daremos a você todas as informações necessárias para solucionar esse problema. O bloqueio judicial em uma conta consiste no congelamento dos recursos que nela estão depositados.

Isso pode acontecer apenas quando existe uma cobrança judicial de uma dívida e esta não seja paga de forma espontânea. Dessa forma, a Justiça determina a busca de valores nas contas em que o devedor tiver saldo, ou seja, essa notificação do Banco Central é feita apenas para as instituições financeiras nas quais o devedor possui algum dinheiro.

Esse bloqueio é realizado a partir do sistema BacenJud, sob gestão do Banco Central, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, que possibilita a busca de valores específicos em todas as contas bancárias que o devedor possua cadastro.

Sendo assim, ao receber a ordem para o bloqueio, as instituições financeiras imediatamente devem cumprir a solicitação e, a partir de então, o responsável pela conta não consegue mais realizar nenhum tipo de transação ou operação com os valores que estão naquela conta até que a Justiça determine a liberação.

Vamos entender como funciona o bloqueio judicial da conta bancária e como é possível fazer o desbloqueio.

Entenda como funciona o bloqueio judicial de conta bancária:

Detalhando melhor como funciona o bloqueio judicial de uma conta bancária, ela é um desdobramento de uma dívida existente de uma pessoa na Justiça. Portanto, se alguém possui um débito que não foi pago de maneira espontânea, o credor pode entrar na justiça com uma ação para exigir o pagamento.

A partir disso, o juiz pode determinar a busca dos valores nas contas que existirem no nome do devedor por meio do sistema do Banco Central que faz essa pesquisa nas contas cadastradas tanto no CPF como no CNPJ da pessoa e então o bloqueio pode ser feito em até um dia útil logo após a solicitação da Justiça.

Entretanto, uma informação importante é que esse bloqueio não pode ser feito em todas as contas e valores, pois algumas contas são impenhoráveis. A legislação brasileira determina algumas condições e impede que alguns tipos de conta possam ser bloqueadas, como:

  • Contas com valores de pensão;
  • Contas para recebimento de aposentadoria;
  • Auxílios ou subsídios do governo, como INSS;
  • Conta poupança com até 40 salários mínimos;
  • Vencimentos e salários;
  • Remunerações;
  • Valores que tenham sido recebidos por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do próprio devedor e de sua família;
  • Valores recebidos por trabalhadores autônomos, bem como honorários de profissional liberal;

Sendo assim, esses tipos de contas não podem sofrer bloqueio judicial. Vale destacar ainda que, no caso de contas empresariais, o bloqueio também deve atender a algumas regras, como apenas um bloqueio parcial. Dessa maneira, valores referentes a pagamento de funcionários bem como manutenção da empresa não podem ser bloqueados. Já os demais recursos não podem ser usados enquanto a Justiça determinar.

Mas, então, o bloqueio da conta pode acontecer de forma irregular. Entenda a seguir!

Bloqueio irregular da conta bancária

Existe a possibilidade de ocorrer um bloqueio da conta bancária de forma irregular. Apesar da eficácia do sistema Bancejud, erros podem acontecer, pois o sistema não compreende de forma automática a lei e acaba realizando a busca das contas bancárias do devedor de forma geral, no CPF ou CNPJ.

E aí que as condições citadas no tópico anterior não são atendidas e pode acontecer um bloqueio irregular da conta bancária de modo a provocar ainda mais prejuízos ao devedor. Por exemplo, conforme explicado, a lei determina que não se pode realizar o bloqueio em conta poupança de qualquer pessoa que possuía a quantia de 40 salários mínimos.

Mas o sistema não reconhece essas condições e ao identificar uma cadastrada no CPF do devedor, ainda que seja nessa condição, acaba realizando o bloqueio indevidamente. O mesmo pode acontecer nas contas empresariais, assim como também citado, com valores usados para pagamento de funcionários e manutenção da empresa e a mesma falha sistêmica pode ocorrer.

Importante frisar que, nos casos de bloqueio por pagamento de pensão alimentícia, pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do devedor independente da origem, mas de forma parcelada, desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos.

Agora que você já entendeu no que consiste o bloqueio judicial da conta bancária, quais as condições em que ela pode e não pode ser realizada e como pode ocorrer o bloqueio irregular, saiba como é possível resolver esse problema e desbloquear a conta.

Como é possível fazer o desbloqueio da conta?

Primeiro de tudo é fundamental que você saiba que é obrigatória a participação de um advogado para realizar o pedido de desbloqueio da conta bancária. Isso porque apesar de ser simples, é necessário cuidado, atenção e comprovação documental que requer a expertise de um profissional na área.

Como se trata de algo que exige urgência, afinal de contas, uma pessoa que não consegue movimentar os valores que constam na sua conta bancária ficam impedidas de realizar diversas coisas no dia a dia, desde as mais essenciais, um advogado pode solicitar o desbloqueio nas varas cíveis e juizados, o que leva em média o prazo máximo de sete dias para que o problema seja solucionado definitivamente, mas isso pode ocorre em três, cindo ou 10 dias úteis.

Esse prazo varia principalmente pelo fato de que o advogado da pessoa que está cobrando a dívida, o credor, precisará ser intimado para se manifestar a respeito do pedido de desbloqueio para então o Juiz fazer a análise e tomar a decisão.

Após o Juiz determinar o desbloqueio, o processo passa para o cartorário, que é quem executa a ordem no sistema, o que ainda leva um tempo, pois a informação será enviada para o banco no qual a conta foi bloqueada, determinando a liberação de todos os valores, o que pode levar um tempo de 24 horas. A partir do desbloqueio, pode-se voltar a realizar operações e transações na conta bancária normalmente.

Se você precisa de ajuda para realizar o desbloqueio de conta bancária, entre em contato conosco e saiba como podemos solucionar o seu problema!

Desbloquear Conta Bancária Bloqueada Judicialmente

O bloqueio judicial é a maneira que o Poder Judiciário tem, junto ao Banco Central, de obstruir as contas de pessoas físicas ou jurídicas, cujo nome está em ação judicial. Esse bloqueio acontece após a consolidação de uma dívida.

Em seguida, o juiz determina que créditos referentes ao devedor, independente de onde estejam, sejam guardados. Se você está passando por isso, veja, a seguir, como funciona o bloqueio e o que pode fazer para desbloquear a sua conta.

Antes do bloqueio, acontece uma série de medidas para evitar a ação mais drástica. O devedor recebe, primeiro, propostas para regularizar a situação financeira. Até aqui, ainda há chance de defesa. No entanto, caso o endividado não compareça, ele será notificado judicialmente (cerca de 12h a 24h de antecedência). Apenas depois da notificação é que há o bloqueio judicial das contas.

Apenas o poder judiciário tem o poder para tal ação. Instituições financeiras, como os bancos, são proibidas. Os bloqueios são realizados através de um sistema do Banco Central, em parceria com o Conselho.

Nacional de Justiça, conhecido como BacenJud. As instituições financeiras onde há crédito devem implementar a decisão imediatamente após o recebimento da notificação. Como o processo é realizado virtualmente, a entrega é muito rápida.

Assim que as contas do indivíduo ou da empresa são bloqueadas, não existe prazo determinado para o desbloqueio. O período varia, dependendo de cada caso. E novamente: apenas por meio de decisão judicial.

Dessa forma, o devedor com conta bloqueada precisa escolher advogado, para lidar com o seu caso, e recorrer da decisão. Além disso, é necessário que ele considere o pagamento das dívidas acumuladas. Caso não haja nenhuma irregularidade, o desbloqueio só acontecerá ao quitar o montante devido.

Vale ressaltar que alguns tipos de conta não podem sofrer bloqueio judicial. São elas: conta salário, conta de aposentadoria e a conta que garante a saúde financeira de uma empresa. Caso qualquer uma dessas contas seja obstruída, o lesado pode pedir revogação da ação. O ideal é que isso seja feito o mais rápido possível e com o auxílio e expertise de um advogado.

Se a pessoa ainda assim se sentir violada e lesada, a recomendação é procurar ajuda do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Se você for notificado de que sua conta será bloqueada em algumas horas, consulte um advogado e busque ilegalidades na ação judicial. Geralmente, as obstruções acontecem por um motivo evidente, mas a assessoria pode ajudar a entender seus direitos. Além disso, os bancos devem sempre estar disponíveis para esclarecimentos, caso necessário.

Conforme comentado, tanto o bloqueio, como o desbloqueio, só podem acontecer por meio de ação judicial. Logo, o juiz precisa realizar o processo inverso e direcionar a solicitação ao Banco Central.

Em seguida, o Bacen deve encaminhar o pedido de liberação para o banco onde a conta bloqueada pertence. Contudo, como havíamos explicado: normalmente, o desbloqueio acontece apenas quando o devedor (portador da conta) quita as dívidas acumuladas ou quando, por exemplo, há acordo entre credor e o devedor.

Bloqueio Judicial Conta Corrente Pessoa Jurídica - Como Evitar

Bloqueio judicial conta corrente pessoa jurídica é uma manobra extremamente comum. Como o nome indica, é uma situação que ocorre quando o juiz determina o congelamento de uma conta corrente jurídica, de modo a bloquear os recursos que estão depositadas nela.

O BacenJud, um sistema controlado pelo Banco Central, emite esta ordem e as outras instituições precisam acarretá-la imediatamente.

Se você nunca passou por esta situação ou não sabe que ela existe, pode ser algo bem assustador. Contudo, ela nunca acontece sem motivo, quase sempre sendo um desdobramento de uma cobrança de dívida na Justiça.

Normalmente, o credor entra com uma ação e o juiz pode decretar esse congelamento. Então, se você quer saber mais sobre o bloqueio judicial conta corrente pessoa jurídica, e como evitá-lo, continue lendo este post.

Como funciona o bloqueio judicial conta corrente pessoa jurídica?

Como mencionado acima, essa situação ocorre como desdobramento de cobrança de dívida. Ele ocorre quando o juiz determina a busca de valores em todas as contas cadastradas pelo devedor. Logo, o sistema do Bacen é acionado para buscar saldos em todas as contas que contenham o CNPJ do mesmo. É uma situação muito rápida, entrando em efeito em até 24 horas.

Contudo, existem algumas regras para bloqueio judicial conta corrente pessoa jurídica. O que acontece, em alguns casos, é o bloqueio parcial. Normalmente, os valores necessários a pagar os funcionários e para fazer a manutenção da empresa não são bloqueados. Contudo, qualquer outro tipo de recurso fica congelado.

Como evitar o bloqueio judicial conta corrente pessoa jurídica?

Felizmente, enquanto o bloqueio judicial conta corrente pessoa jurídica é assustador, ele tende a ser usado apenas como último recurso. Logo, existem formas de evitá-lo.

Como o congelamento ocorre apenas se não houver o pagamento das contas, é essencial que a empresa não tenha nenhum processo descoberto. Ou seja, é preciso que a mesma ativamente monitore todos os processos de forma constante.

Existem diversas formas de fazer estes monitoramentos. Dentro da empresa, por exemplo, o setor de compliance pode montar uma equipe especificamente para acompanhar este tipo de processo. Além disso, um software jurídico pode fazer o acompanhamento de todos estes processos e o advogado da empresa também deve ficar de olho. O ideal, é combinar todas estas soluções.

Ter uma certa redundância é crucial pois pode ocorrer que a empresa tenha algum processo e nem mesmo saiba. É comum que ocorram erros de notificação, seja por extravio ou mudança de endereço. Mesmo com a tecnologia facilitando bastante este processo, ainda é crucial se proteger para evitar qualquer tipo de problema.

Como negociar a dívida e evitar que a conta seja bloqueada?

Uma das soluções mais eficientes para evitar que a conta seja bloqueada é negociar as dívidas da empresa. Independente do perigo do bloqueio da conta, a negociação das dívidas é sempre uma boa prática.

Assim, é possível diminuir os impactos dos juros, que podem ser bem altos para sua empresa. Isso pode levar a um efeito bola de neve, que pode fazer sua empresa ficar cada vez mais endividada.

Para negociar bem suas dívidas, é preciso escolher o momento certo. O ideal é negociar imediatamente após o primeiro atraso ou assim que a empresa perceber que não conseguirá arcar com o pagamento. Assim, você está agindo de boa fé e tem maior chance de conseguir uma boa negociação. Certos momentos do ano, como o Natal, ou sempre que existe mais dinheiro em caixa, são boas opções.

Independentemente do momento, é crucial que o fluxo financeiro da empresa seja favorável. Afinal, se ela não conseguir arcar com as dívidas sem contrair novas, a melhor opção é esperar.

O ideal é conhecer o faturamento mensal da empresa e os gastos fixos. Assim, você consegue determinar o quanto existe de recurso que pode ser voltado para o pagamento de dívidas. Estabeleça um limite e se mantenha a ele.

No momento de negociar as dívidas, uma boa dica é começar pelas mais caras. Contudo, observe que mais cara não significa necessariamente mais dinheiro. O que você vai observar é o valor das taxas de juros.

Na prática, existe um grande interesse no pagamento da dívida por ambas as partes. Ou seja, o credor e o devedor querem que a dívida seja quitada o mais rápido possível. Portanto, busque fazer uma proposta que demonstre o interesse em pagar, mas que releve a sua situação atual. A não ser que a negociação prejudique o credor, é provável que ele esteja disposto a negociar.

Como usar a antecipação de recebíveis?

Essa é uma manobra que pode ser feita para ajudar a trazer dinheiro para o caixa, arcar com as dívidas no curto prazo e evitar o congelamento das contas. Através dela, você faz a antecipação de um dinheiro que entraria no caixa futuramente, sendo mais comum para venda a prazo. Assim, você consegue quitar as despesas mais urgentes e evitar que uma dívida saia do controle.

Contudo, é uma operação que requer bastante cuidado, sendo eficaz apenas no curto prazo. É preciso que ela esteja bem alinhada com o fluxo de caixa da empresa.

Caso contrário, você está apenas trocando uma dívida no futuro por uma no presente. O problema disso é que os juros de ambas vão acumulando, e você perde muito dinheiro. Portanto, é uma opção para usar com bastante cuidado.

Como desbloquear uma conta?

Assim como o bloqueio, desbloquear também ocorre apenas por autorização do juiz. Logo, o primeiro passo é contar com um advogado para solicitar o juiz a reversão da decisão. Também é muito comum que o bloqueio seja descontinuado após um acordo entre ambas as partes. Geralmente, isso envolve um pagamento parcial dos créditos ou a apresentação de um plano de pagamento sólido.

Como vimos, o bloqueio judicial conta corrente pessoa jurídica pode ocorrer com qualquer empresa que perca o controle de suas dívidas. Contudo, existe um passo a passo simples para evitar este tipo de problema:

  • 1 - Faça um monitoramento ativo de processos com a ajuda de um advogado;
  • 2 - Tenha um controle financeiro rígido, para detectar qualquer dívida;
  • 3 - Use este controle para ter informações do seu negócio. Por exemplo, o volume de recurso disponível para pagar dívidas;
  • 4 - Negocie qualquer dívida que perceber, aplicando as opções cabíveis;
  • 5 - Se tiver as contas congeladas, acione o advogado o mais rápido possível para resolver o problema.

Com estes passos, você diminui muito as chances de ocorrer bloqueio judicial conta corrente pessoa jurídica da sua empresa.

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