O Que É Afinal?
Interveniente Quitante é sempre assunto de garantia de financiamento! É comum pensar que quando se financia, refinancia ou faz empréstimo com garantia imobiliária, o imóvel só poderá ser utilizado para qualquer outra operação financeira após a quitação total do saldo devedor.
Interveniente Quitante é uma alternativa que surge para a captação de recursos por parte das empresas! Ainda mais se considerarmos o cenário atual do país, em que muitas instituições financeiras estão com processos de análise de crédito mais rigorosa, devido ao alto índice de inadimplência, ocasionada pelo momento econômico complicado nos últimos anos.
Logo, numa situação como essa, pensamos: como fica a classe empresarial, que necessita de recursos financeiros para pagamentos, investimentos, compra de matéria-prima, entre outros? Como sobreviver com tantas negativas na hora de solicitar um crédito?
Essa alternativa atende especialmente casos de operação atrelada a garantia do seu imóvel, que na maioria das vezes, são de operações financeiras de longo prazo. Uma empresa sem recursos e sem obtenção de crédito caminha a passos largos para uma insolvência, pois fica difícil buscar o crescimento ou reestruturar um empreendimento, mesmo que seja economicamente é viável.
Interveniente Quitante: O Que É?
Interveniente Quitante, também conhecido como (IQ) é um procedimento realizado quando se tenta financiar, refinanciar ou adquirir um empréstimo com garantia real , quando o bem já possui uma alienação fiduciária, com matrícula averbada com outra instituição, ou seja, o bem já está atrelado a um pagamento até o fim de um determinado contrato.
Não é possível manter um veículo ou imóvel alienado a duas empresas ao mesmo tempo! Para a obtenção de um novo empréstimo, a instituição deve quitar o contrato anterior, para isso usamos o procedimento de Interveniente Quitante.
O Interveniente Quitante, ainda é pouco utilizado, pois os grandes bancos de varejo, na sua maioria, não operam com essa modalidade e dentre as outras instituições especializadas no aporte de recursos financeiros, são poucas que a utilizam.
Como Funciona o Interveniente Quitante?
Exemplificando um cenário
Você possui um imóvel alienado no valor R$500.000,00 e já quitou 80% do saldo devedor, R$ 400.000,00, assim faltam R$100.000,00 para a quitação total, equivalente aos 20% restantes. Sua necessidade de recurso financeiro é de R$150.000,00, equivalente a 30% do valor do imóvel. Instituições financeiras especializadas aportam até 50% do valor do imóvel, nesse caso R$250.000,00.
A estrutura dessa operação seria a seguinte:
R$250.000,00 (aporte de 50% do valor do imóvel) – R$100.000,00 (saldo devedor restante para que a matrícula seja liberada para uma nova alienação fiduciária, equivalente aos 20% do saldo devedor) = R$150.000,00 (valor restante do procedimento, o qual o pretendente vai poder utilizar para suas necessidades).
R$250.000,00 – R$100.000,00 = R$150.000,00
Qual A Diferença Entre A Portabilidade de Crédito e o Interveniente Quitante?
A portabilidade de crédito permite ao contratante solicitar transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de uma instituição financeira para outra mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição.
As condições da nova operação deverão ser negociadas com a nova instituição e esta avaliará a possibilidade de tal operação (Análise de crédito). A operação de Portabilidade de Crédito não contempla o chamado “troco”. Caso haja garantias na operação, estas passam para a instituição proponente (Ofertante do novo crédito).
Isso foi definido na lei de resolução nº 3402 de 2006, com a finalidade de estimular a competitividade entre os bancos e forçá-los a melhorarem seus serviços.
Um Resumo dos Termos Gerais
Interveniente Quitante é um artifício que permite ao contratante usar como garantia de um empréstimo um bem já alienado em outra instituição financeira. Isto é, a propriedade já está atrelada a um pagamento até o fim do contrato. Não é permitido manter um bem(veículo ou imóvel alienado) em duas instituições ao mesmo tempo.
Para fazer isso, assim como na Portabilidade de Crédito, a instituição proponente(Ofertante do novo crédito) deve aprovar seu perfil financeiro por meio de uma análise de crédito, avaliando se você tem condições de devolver futuramente o dinheiro emprestado.
O principal: a nova instituição deve quitar as parcelas restantes do primeiro contrato. Isso quer dizer que você não passa o saldo devedor de uma empresa para outra, como se fosse o mesmo contrato. Por isso, esse processo não é exatamente considerado uma transferência.
Quando o Interveniente Quitante é Interessante?
O Interveniente Quitante, além de quitação do saldo devedor, pela nova instituição financeira, o cliente ainda pode receber um aporte dentro da margem permitida, muitas vezes, com taxas bem menores que as taxas do contrato anterior, o que torna essa modalidade muito atrativa.
O aconselhável é que se opte pelo Interveniente Quitante, quando já se tenha quitado de 70% a 80%, para que se tenha margem de sobra do recurso, claro que dependendo da necessidade de cada um. Esta modalidade está disponível para pessoa física e jurídica com imóveis residenciais, veraneio, salas e salões comerciais.
O Interveniente Quitante é muito procurado em especial quando uma pessoa quer vender um imóvel ou veículo com um financiamento ainda em andamento, ou seja, que não foi quitado. Além de querer sair de um empréstimo com garantia para optar por outro.
É uma alternativa se você vai comprar um imóvel novo, por exemplo, mas não quer fechar negócio com o banco que financiou o empreendimento. Se preferir, pode financiar o bem em outra empresa e esta quita o recurso com a instituição original. Antes de fazer a mudança, conheça o Custo Efetivo Total (CET) detalhado, ou seja, todos os encargos e despesas envolvidos na operação.
Informamos que todo processo passa por uma análise em cada instituição financeira que oferece essa modalidade de crédito. Ficamos à disposição para auxiliarmos no que pudermos.
Somos uma consultoria especializada na estruturação empresarial e captação de recursos financeiros para empresas junto a bancos de empréstimos, investimentos e varejo, e temos grande experiência de mercado.
- Empréstimo Para Empresas
- Ação Revisional De Contrato Bancário
- Cobrança De Tarifas Bancarias Indevidas
- Como Abrir Conta Na Suíça
- Compliance Bancário
- Consultoria Redução e Revisão De Juros Abusivos
- Empréstimo Em Fidc Como Funciona A Operação Financeira
- Interveniente Quitante
- Recuperação De Credito Empresarial
- Recuperação De Depósitos Judiciais
- Captação de Recursos Internacionais
- Minha Conta Bancária Foi Bloqueada Judicialmente
- Recuperação de Depósitos Judiciais