É muito comum escutarmos, seja nos jornais ou nas rodas de conversa, frases como “o brasileiro trabalha apenas para pagar impostos” e coisas do gênero. De certo modo, a colocação não está totalmente equivocada. Isso porque, segundo dados divulgados pelo Instituto de Planejamento e Tributação (IBPT) em 2019, o tempo de trabalho anual apenas para a quitação de tais valores foi de 153 dias.
Entre siglas como IRPJ, IRPF, IPI, IOF e tantas outras, muita gente acaba se perdendo e resolve apenas desistir da ideia de entender um pouco mais sobre o tema. Aliás, um ponto extremamente importante quando falamos de impostos ainda passa despercebido por parte da população: a possibilidade de recuperação de certos encargos financeiros.
Entre os impostos passíveis dessa recuperação, está o IPI, sobre o qual falaremos um pouco mais no artigo a seguir. Portanto, se você ainda não tem conhecimento sobre o assunto e quer aprender um pouco sobre o tópico, ou se já ouviu falar de IPI a recuperar, mas ainda possui dúvidas, continue conosco.
Mas, o que é exatamente o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tipo de tributo pago para o governo sobre todo e qualquer produto importado ou fabricado em solo nacional. No primeiro caso, a tributação ocorre assim que tais produtos chegam ao porto brasileiro. Já, no segundo, o tributo é cobrado assim que os itens saem da indústria.
A base de cálculo do IPI é bem simples. No caso de produtos nacionais, usa-se o preço de saída de fábrica. Agora, quando o assunto são os produtos vindos de fora do país, o cálculo é feito de acordo com o preço aduaneiro, as comissões e impostos de câmbio alfandegário (de responsabilidade do importador) e os impostos da importação.
Entretanto, existem determinados itens que não sofrem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, entre eles:
- Caixões;
- Aeronaves das forças armadas;
- Boa parte dos equipamentos de uso policial;
- Produtos de exportação (com o objetivo de gerar incentivo para o setor).
Também é comum que o governo use o IPI para acelerar ou frear o consumo de determinados produtos. Em suma, o imposto cai para instigar tal consumo ou sobe para detê-lo.
Entenda o conceito de recuperação de impostos
Quando dizemos que um imposto pode ser recuperado, significa que a empresa responsável pelo produto, ou por sua importação, tem o direito de reaver uma parte dos valores pagos no momento da taxação.
Em um país como o Brasil, com alta incidência de impostos, pode parecer estranho a devolução de montantes relacionados à produção, mas isso é facilmente explicado (como veremos mais à frente).
Basicamente, a ideia é “reembolsar” as empresas pelo pagamento de impostos em duplicidade, ou seja, quando o preço de um insumo já está acrescido de encargos no momento da compra e, na hora da taxação, há um segundo acréscimo.
Vale lembrar que todos os tributos que não são cumulativos, como ICMS, CONFINS e IPI, disponibilizam a recuperação de valores. Para que isso ocorra de acordo com as normas vigentes, um levantamento é realizado para descobrir quais impostos foram pagos de forma indevida. É feita então a correção monetária do valor, que pode ser solicitado pela empresa judicialmente.
Por que é importante procurar a ajuda de um especialista sobre o assunto?
Geralmente, apenas uma parte dos impostos pagos é recuperável. Logo, as autoridades fiscais são responsáveis por estabelecer a porcentagem que pode retornar para as empresas, baseando-se no tipo de encargo.
Nesse momento, para que não fiquem dúvidas, é aconselhável conversar com um especialista da área, que poderá determinar quanto do imposto será recuperado e como o processo será feito.
O que também pode ajudar na compreensão do assunto, é entender o que são impostos não cumulativos e definitivos. No caso do primeiro, é feita uma compensação do valor de aquisição de um item ou serviço, utilizando o valor que deve ser pago no momento de “saída” dos mesmos.
Já quando falamos de impostos definitivos, abrangemos os encargos retidos na fonte, tanto no início, como no fim das operações.
Muitas vezes, por falta de conhecimento ou por não entenderem a complexidade do tema, diversas empresas acabam deixando de lado a apuração dos valores recuperáveis, perdendo uma excelente oportunidade de reaver créditos.
Como ocorre a recuperação do IPI?
Para que a explicação sobre o assunto fique ainda mais clara, vamos utilizar o seguinte exemplo: uma determinada empresa, que chamaremos de “x” tem como carro-chefe de seu negócio a fabricação de mesas de madeira. Para que tais itens sejam produzidos, ela adquire chapas do material de uma segunda empresa, que chamaremos de “y”.
A questão é que, quando as mesas já prontas saírem da fábrica “x”, o IPI incidirá sobre o produto. Mas, afinal, isso é um problema? Acompanhe conosco:
- A empresa “y”, responsável pelas chapas de madeira, paga o Imposto sobre Produtos Industrializados assim que seu produto sai da fábrica;
- No cálculo do valor de venda das chapas, já está incluso o IPI pago;
- A fabricante das mesas compra o insumo pagando o valor já com impostos;
- Quando as mesas de madeira estão prestes a sair da fábrica “x”, é cobrado o IPI novamente, agora por esse segundo produto.
Ou seja, a empresa de mesas de madeira pagou o IPI em duplicidade, tanto no valor embutido do insumo, quanto na saída de seu produto da fábrica. O resultado? Uma menor margem de lucro.
Logo, para que ninguém fique no prejuízo, há uma compensação dos impostos, considerando os itens adquiridos e os vendidos.
Como é feito o cálculo do IPI a recuperar?
Digamos que a empresa tenha pago um total de R$ 10 mil em impostos indiretos, ou seja, em IPI inserido no valor dos insumos adquiridos por ela. Isso significa que esse mesmo valor retornará como crédito (guarde essa informação).
No final do mês, os produtos vendidos pela mesma empresa geraram um valor de R$ 18 mil em Imposto sobre Produto Industrializado. Logo, basta que o crédito inicial seja utilizado no abatimento do IPI, fazendo o valor final do recolhimento ser de apenas R$ 8 mil. Claro, nesse caso, também é possível que haja um valor de reajuste do dinheiro recuperado.
Embora o processo de recuperação de IPI possa parecer extremamente burocrático, vale a pena investir tempo nessa tarefa, garantindo, em muitos casos, um valor expressivo que pode favorecer o negócio.
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