No Brasil, existem diversos impostos, alguns de competência federal e outros de competência dos estados e municípios. Estar atento aos prazos de pagamento é importante, mas saber como funciona e o que é a prescrição em caso de dívida, é essencial.
Por isso, conheça um pouco mais sobre o prazo prescricional de 5 anos que os impostos possuem.
Dívida ativa
Antes de tudo, é preciso mencionar que para ter uma prescrição, é preciso que haja uma dívida ativa. Essa dívida ativa é oriunda do crédito tributário que o estado possui, em razão do contribuinte não ter efetuado o pagamento. E quando se fala Estado, leia-se União, municípios e estados.
E isso é importante ter em mente para poder diferenciar a prescrição da decadência. Só se começa a falar em prescrição depois que o Estado fez o lançamento do crédito e instituiu a dívida ativa.
Em outras palavras, se você deixar de pagar um imposto, seja para o Estado, Município ou União, o ente federativo precisa oficializar essa dívida e constituir o chamado crédito tributário.
Pois bem, uma vez havendo o crédito tributário o Estado possui o prazo de 5 anos para realizar a cobrança de forma judicial, já que na esfera administrativa não aconteceu o pagamento. Se não fizer nesse prazo, não poderá cobrar posteriormente, pois a dívida estará prescrita.
A esfera administrativa significa as tentativas que o Estado pode ter realizado para que o contribuinte realizasse o pagamento sem envolver o judiciário.
Diferença entre prescrição e decadência
Conforme visto acima, a prescrição ocorre em 5 anos, e esse período é contado a partir da constituição definitiva do crédito, conforme está descrito no Art. 174 do Código Tributário Nacional.
Ocorre que, entre o contribuinte deixar de realizar o pagamento do imposto e o Estado resolver constituir o crédito em dívida ativa, pode passar algum tempo. E isso não é só teoria, pode acontecer e acontece muitas vezes. Por isso essa questão de prescrição e decadência é tão importante, pois esses prazos vencem com frequência.
E é justamente aí que entra o prazo decadencial, fazendo com que o Estado tenha um prazo de 5 anos para constituir a dívida, de fato. Isso faz com que o contribuinte tenha uma certa segurança de que sua dívida não vai ser cobrada 10 anos depois, sem nunca ter comado conhecimento anteriormente.
Ou seja, apesar dos dois prazos serem de 5 anos, não há por que confundir. O prazo decadencial faz com que o Estado perca o direito de constituir o crédito, o que vai impedir que a dívida ativa seja criada. Já o prescricional, faz com que o Estado perca o direito de cobrar a dívida, depois de já ter sido constituída.
Sendo assim, o início desses prazos é bem diferente. O decadencial começa a ser contado a partir do fato gerador do imposto ou, em algumas outras hipóteses previstas no CTN, e o prescricional, como já falado, da constituição da dívida.
E saber isso pode evitar que você pague uma dívida que não é mais devida, e esses valores podem ser altos, dependendo do tipo do imposto e do período que a dívida existe. Então, é essencial se certificar que a dívida do imposto é realmente devida antes de realizar o pagamento, mesmo que seja de forma espontânea.
O que é fato gerador?
Se você quer saber quando uma prescrição começa a ser contada, o fato gerador não influencia. Mas, mesmo assim, é bom que você entenda um pouco sobre isso para ter uma visão geral sobre o assunto e conseguir identificar casos onde tenha ocorrido decadência.
Assim, o fato gerador é o momento em que o imposto nasce e cada imposto tem um. Como exemplo podemos usar o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e o fato gerador desse imposto, em relação a mercadorias, é a circulação da mercadoria. A partir disso, o Estado adquire o direito de receber o valor correspondente do imposto.
Dessa forma, sempre que você quiser saber quando começa o prazo decadencial do Estado em algum imposto, precisa encontrar o momento em que houve o fato gerador e isso sempre é prevista em lei.
Características da prescrição e da decadência
Apesar de esses dois institutos ter a mesma quantidade de prazo, mesmo que ocorram em momentos diferentes, possuem algumas características próprias de cada um.
Uma delas é em relação a possibilidade de suspensão ou interrupção. No caso da decadência não existem situações onde o prazo de 5 anos pode ser suspenso ou interrompido. E isso é diferente em relação à prescrição, sendo um dos principais diferenciais práticos entre os dois institutos.
Na prescrição a lei prevê situações onde ocorre a interrupção do prazo de 5 anos, ou seja, ao acontecer uma das possibilidades, o prazo para de correr e é zerado novamente. Entre os casos de interrupção, estão:
• Pelo despacho o juiz do processo em que ordenar a citação;
• Por qualquer ato que judicial que constitua o devedor em mora;
• Por protesto judicial;
• Por ato inequívoco, mesmo que extrajudicial, em que comprove que o devedor tomou reconhecimento do débito.
Dessa forma, mesmo que já houver passado 3 ou 4 anos desde a constituição do crédito e o ocorrer algum dos casos mencionados acima, o prazo é interrompido. Não importa se já passou 4 anos e meio, se ainda não passou 5 anos, ele pode ser interrompido a qualquer momento por uma das situações elencadas.
Por isso é importante estar sempre atento ao prazo de prescrição de dívidas de impostos municipais, estaduais ou da união, pois pode acontecer de já ter transcorrido os 5 anos e o Estado tentar ajuizar ação depois desse prazo.
Nesse caso, essa cobrança não é mais possível e você tem o direito de não mais ser cobrado por uma dívida que já foi extinta, ou seja, não existe mais.
Como obter os efeitos da prescrição
Caso aconteça de você ter uma dívida ativa de impostos em um dos entes da federação, e verificar que o prazo prescricional já passou, mas mesmo assim está sendo cobrado judicialmente, é preciso informar isso no processo.
Para isso você pode procurar um profissional da advocacia para que ele realize a conferência e constate se, de fato, houve a prescrição da dívida. Se houver a confirmação, o profissional irá fazer uma petição ao juiz da ação para que constate a prescrição e realize a extinção do crédito tributário.
Assim, o processo não seguirá em frente e você não precisará realizar o pagamento, pois o Estado haverá perdido o direito de realizar a cobrança. E a perda desse direito de cobrança não é só na justiça, mas fora dela o Estado também não poderá mais cobrar.
Esse, geralmente, é um passo que todo profissional da advocacia precisa fazer quando alguém o procurar informando ter uma dívida ativa sendo cobrada, pois uma das teses de defesa pode ser essa, quando couber.
Portanto, é essencial verificar todas essas questões legais, inclusive o prazo decadencial. Pois quando há dívidas de impostos e até mesmo em outras ocasiões, pode ser que tenha alguma irregularidade na constituição da dívida e que não tenha sido visto até o momento. E, com isso, você pode estar desobrigado a realizar o pagamento.
Qual é a ação de cobrança de dívida de imposto
Se você deixar de pagar algum imposto, depois de constituída a dívida ativa, o Estado tem o prazo de 5 anos para cobrar você em ação judicial. Pois bem, isso você já sabe. Mas e como pode ser feita essa cobrança? Para você estar preparado caso isso venha a acontecer em algum momento, iremos falar um pouco sobre a ação utilizada para a cobrança.
A ação que o Estado poderá ajuizar nesses casos é a chamada ação de execução fiscal. Quando ela iniciar, você será citado e informado de um prazo para que realize o pagamento.
Essa chance de pagar nesse momento evita que bens sejam penhorados posteriormente, que é o próximo passo caso você não realize o pagamento.
Lembrando que nesse momento você já descartou a possibilidade de prescrição da dívida e realmente a cobrança é devida.
Assim, se você não realizar o pagamento no prazo informado, poderá então, no mesmo prazo, indicar algum ou alguns bens para garantir o pagamento.
Se o pagamento for feito nesse momento, a ação é extinta, pois o objeto que era o pagamento da dívida ativa, já foi alcançado.
Caso não ocorra o pagamento, mas você indique bens para garantir, a execução, ocorre a avaliação desses bens para que o juízo conheça os valores os bens e se certifique que são suficientes.
Caso não aconteça indicação de bens, pode haver penhora de bens existentes em seu nome e penhora online de valores. Ou seja, a intenção é a justiça encontrar meios para que o Estado consiga buscar o valor devido.
Mas existem limites para as penhoras, fique tranquilo. É proibido que se penhore o único imóvel onde você mora, bem como valor depositado em poupança até o limite de 30 salários mínimos, assim como outros bens que a lei protege.
Por isso, mais uma vez, é sempre essencial a assistência de um advogado para que você saiba de todos os direitos que possui e para evitar que alguma irregularidade seja cometida em seu processo.
Efeitos da prescrição
A prescrição extingue o crédito tributário, conforme já vimos. Mas você pode ter dúvidas dos efeitos que essa prescrição pode ter.
Por isso, saiba que quando o crédito tributário instituído em dívida é extinto por conta da prescrição, você não vê nenhum tipo de efeito negativo. Não há nenhum tipo de prejuízo a você se a prescrição ocorrer, muito pelo contrário, você somente não terá mais que pagar.
O Município, o Estado ou a União, a depender de qual ente era a competência do imposto devido, não pode criar qualquer impedimento a você para que consiga retirar certidões negativas e coisas do tipo.
Isso acontece porque a prescrição da dívida não extingue somente o direito de ação que o Estado possuía, mas extingue a relação material que havia. Isso quer dizer que a dívida do imposto não existe mais em qualquer hipótese, dentro ou fora da ação judicial.
Portanto, depois de passar os 5 anos do prazo prescricional da sua dúvida de imposto, você tem o direito der ir até o órgão responsável e adquirir uma certidão negativa de débitos e a dívida não poderá constar nessa certidão.
Isso é um fato muito importante e relevante, pois se o Estado pudesse manter a dívida em seus registros e impedir você e realizar atos que dependessem da inexistência de dívida tributárias, de nada adiantaria ter o prazo prescricional.
O prazo de prescrição existe para evitar que esse tipo de questão possa ser debatido de forma perpétua, bem como para assegurar a eficiência do serviço público.
Como é do Estado o direito de cobrar a dívida decorrente do não pagamento de impostos, ele deve ser capaz de realizar essa cobrança em tempo hábil e razoável.
Em resumo, essa é a essência de toda prescrição no âmbito jurídico, pois poucas são as hipóteses de situações ou fatos imprescritíveis e elas não existem na área de tributos.
Conclusão
A matéria de prescrição é extensa, por isso voltamos a mencionar que é indispensável a presença de um profissional da advocacia para que o assunto possa ser tratado com o devido cuidado.
Porém, neste artigo, você conseguiu ter uma boa noção sobre os principais aspectos da prescrição de dívidas de impostos municipais, estaduais e federais.
Saber como descobrir se ocorreu a prescrição e saber que ela existe, bem como saber o prazo, já são coisas muito importantes e que podem fazer diferença você ter conhecimento.
Além disso, conhecer o que acontece após a prescrição é essencial para que você fique tranquilo caso isso aconteça com você.
Portanto, a prescrição de impostos que acontece em 5 anos extingue sua dívida e não impede que você realize nenhum tipo de ato que dependa da obtenção de certidões negativas, pois a prescrição não é prejudicial em nenhum sentido.
Imposto De Renda Prescreve Em 5 Anos
Você já ouviu falar que o imposto de renda prescreve em 5 anos? Essa é uma percepção comum, para quem atrasa o pagamento do IR em algum dos anos, acreditando que em cinco estará livre da dívida.
Porém, não é tão simples assim e não é assim que funciona. Enquanto o prazo em que você pode não ser cobrado é longo, você só está livre da dívida, em uma situação muito específica. O que normalmente acontece é que você entra para a dívida ativa da união, o que significa que ainda precisa arcar com os pagamentos.
Então, se você quer entender mais sobre a prescrição do imposto de renda, continue lendo esse post. Entenda o que é a prescrição e qual é o prazo.
O que acontece quando uma dívida prescreve?
A prescrição de dívidas é um tema que gera bastante confusão entre grande parte das pessoas. E não é para menos, já que é um assunto realmente confuso. Apesar disso, a definição da prescrição é relativamente simples.
Prescrição é quando o credor perde o prazo para exercício da ação. Em outras palavras, a dívida ainda existe, mas não existe mais o direito de entrar com uma ação para exigir o pagamento.
O objetivo da prescrição é trazer mais segurança jurídica, de modo que as pessoas não fiquem eternamente vinculadas por conta de uma única dívida.
Então, se o devedor não paga e o credor não entra na justiça, a mesma entende que ele não tem interesse no pagamento. Se ele fizer isso depois da prescrição, o devedor pode se negar a pagar. Ainda é possível fazer o pagamento, por uma questão de boa-fé.
Toda dívida tem um prazo para prescrever. E enquanto grande parte das dívidas prescreve em 5 anos, isso não é verdade para todos os casos. Algumas prescrevem a mais, 10 anos, e outras a menos, 5 anos.
Um ponto que vale a pena discutir é a diferença entre uma dívida prescrever e caducar. Você já entendeu o que é prescrever, mas caducar é quando, de fato, você está isento do pagamento. Porém, isso só acontece se o governo ou instituição não emite o comunicado de pagamento dentro do prazo estabelecido.
É bem diferente da prescrição, em que o comunicado foi emitido, mas o contribuinte não pagou. A partir disso, o governo tem mais 5 anos para entrar com ações de cobrança. Após o prazo, a mesma não pode ser feita, mas a dívida ainda existe.
O que é dívida ativa da União?
Além da prescrição, é preciso entender o que é a dívida ativa da União. Isso corresponde a nada mais do que qualquer dívida que uma pessoa física ou jurídica tenha, em que o credor é o Estado. Normalmente, é uma dívida de natureza tributária, através do não pagamento de impostos.
Quanto a cobrança de dívida ativa, a mesma acontece de duas formas. A primeira, é a administrativa, que é mais amigável. Normalmente, o Estado está disposto a negociar, e permite o parcelamento ou um desconto.
Por outro lado, existe a opção da cobrança judicial, em que o pagamento é forçado através de uma ação.
Quando o seu nome é colocado na dívida ativa da união, existem algumas penalidades e punições. Por exemplo:
- A possibilidade de dívida ativa ajuizada, que é cobrada na justiça;
- O crédito pode ficar comprometido, tornando mais difícil tomar empréstimos;
- O nome é incluído no CADIN, Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal;
- Não pode obter a Certidão Negativa de Débitos.
O problema é que, quando uma dívida prescreve, o direito de cobrança pelo credor é perdido, mas isso não significa que o seu nome sai da dívida ativa. Então, mesmo que você não possa mais ser cobrado, ainda pode ter essas penalidades.
Como é a prescrição do imposto de renda?
Agora que já ficou mais claro o que é e como funciona a prescrição e o cadastro em dívida ativa, vamos entrar um pouco mais a fundo no imposto de renda.
Ao total, um contribuinte pode ficar até 12 anos devendo ao governo sem ser cobrado. Primeiramente, pode levar até 7 anos para que a dívida entre em dívida ativa. Além disso, existem os 5 anos para a prescrição da mesma.
Por outro lado, a homologação da dívida só acontece se o contribuinte for notificado por carta individual. Se ele conseguir provar que não foi notificado da inscrição, ocorre a decadência da dívida, como vimos acima.
Esse prazo pode ser ainda maior, já que ele para sempre que o contribuinte entra com uma ação para contestar a dívida. Isso sem falar nos Refis, os programas de refinanciamento que ajudam no pagamento dessas e outras dívidas.
Como evitar problemas com o imposto de renda?
Agora que você já sabe se o imposto de renda prescreve em 5 anos, percebeu que o processo é bem mais complicado do que parece. Portanto, o ideal é evitar ter que passar por isso. Logo, assim que você for notificado busque negociar ou parcelar a dívida.
Os parcelamentos com o Leão podem ser feitos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Qualquer pessoa pode pedir parcelamento, desde que sejam respeitados os limites e as regras.
As dívidas são acrescidas de multa de 1% ao mês, com limite máximo de 20%. Ou seja, você não paga somente o valor da dívida, mas tem um custo que pode ser bem alto além disso.
Contudo, existem duas formas de negociar o pagamento. A primeira, é o pagamento de 20% à vista, com o restante parcelado em até 60 vezes. A segunda, é o pagamento de 6% à vista, 7,2% no segundo ano, 8,4% no terceiro. Já o restante é parcelado em 84 vezes.
Além disso, outra regra é que a prestação mínima é de R$ 50 para as pessoas físicas, o que diminui o número de meses de prazo. Porém, o não pagamento de 3 parcelas leva ao cancelamento do financiamento.
Para solicitá-lo, é preciso ir à área do cidadão, no site da própria Receita e escolher o parcelamento de débitos.
Conclusão
Enquanto é verdade que o imposto de renda prescreve em 5 anos, o processo é bem mais complicado que isso. Portanto, o ideal é negociar e resolver as dívidas o mais rápido possível, para evitar entrar em dívida ativa com o Governo.
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