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Sérgio Martins - Fundador da Profitage
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REFIT - Revisão Fiscal e Tributária

99% das empresas brasileiras pagam impostos indevidamente. Em função do Brasil possuir um sistema tributário complexo e uma das cargas tributárias mais altas do mundo, se faz necessário um planejamento tributário minucioso,  preventivo e eficiente, a fim de reduzir custos e tornar o negócio da sua empresa mais competitivo.

Contribuição Previdenciária Patronal INSS

Crédito tributário: Contribuição previdenciária recolhida sobre a folha de pagamento.

A não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (20% INSS) – sobre o auxílio-doença, auxílio-acidente, 1/3 de férias e aviso prévio indenizado, férias e licença maternidade/paternidade.

Em Fevereiro de 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 5 votos a 1, concluiu o julgamento deste tema através de processo julgado pela sistemática do Recurso Representativo de Controvérsia (”Recurso Repetitivo”), que vincula todos os outros Tribunais do Brasil, além da própria Secretaria da Receita Federal do Brasil (Parecer PGFN/CDA/CRJ/ N 396/2013) e da Procuradoria da Fazenda Nacional (Lei n. 10.522/2002, art. 19, inc. V).

A seguir o que fora decidido neste julgamento, devendo a decisão em tela ser plenamente observada e cumprida.

Nesse sentido, foi dado provimento a favor dos contribuintes (“por decisão transitada em julgamento, proferida pelo superior tribunal de justiça em sede de recurso repetitivo”), afastando-se a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de:

  • 1/3 (um terço) de férias;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 15 (quinze) primeiros dias de afastamento dos funcionários em auxílio-doença;
  • 15 (quinze) primeiros dias de afastamento dos funcionários em auxílio-acidente.

Em síntese, com a decisão acima mencionada, encerrou-se a discussão sobre as verbas acima decididas, restando pendente o julgamento em relação a incidência do INSS sobre as férias.

O Que EU Ganho Com Isso?

Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça pode culminar em uma redução de custo/despesa para sua empresa, impactando no seu fluxo de caixa.

Por Que Trabalhar com a Profitage?

A Profitage possui parcerias com diversos escritórios de advocacia especializados no ajuizamento de ações visando a recuperação de créditos tributários. É possível ajuizar a ação em qualquer escritório advocatício, porém na maioria deles o prazo para recuperação normalmente se restringe aos 5 anos anteriores do ajuizamento.

A Profitage tem parceria com escritórios de advocacia cuja a estratégia jurídica adotada permite a recuperação de até 15 anos de tributos, e em um prazo muito menor.

  • OUTROS ESCRITÓRIOS
  • Período de abrangência: 5 anos
  • Prazo para recebimento do crédito: 2 anos
  • ESCRITÓRIOS PARCEIROS DA Profitage
  • Período de abrangência: 15 anos
  • Prazo para recebimento do crédito: em até 60 dias

Exclusão do ICMS/ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Crédito tributário: Montante do ICMS/ISS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS/COFINS

Em março de 2017 o STF já definiu e pacificou o entendimento de que o faturamento de uma empresa corresponde tão somente à sua Receita Bruta, ou seja, a Receita auferida com a venda de mercadoria ou prestação de serviço.

Ainda, em outubro de 2017, sob-relatoria da Ministra Carmen Lúcia, foi julgado Recurso Ordinário adotando o entendimento de que, por não ser receita própria, mas um valor repassado ao Estado o valor pago à título de ICMS, este não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Diante desse entendimento, é possível às empresas, através da contratação de escritórios jurídicos especializados, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, bem como requerer a suspensão dos pagamentos a partir do ajuizamento da ação competente.

 

Exclusão de Multa de 10% do FGTS

Crédito tributário: Contribuição social de 10% ao FGTS

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, as empresas recolhem a multa equivalente a 40% do saldo do FGTS em favor do trabalhador, bem como um adicional de 10% em favor da União Federal.

Os valores correspondentes ao adicional pago à União Federal podem ser recuperados judicialmente, visto que a obrigação foi criada pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União:

A recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I (rombo então orçado em R$ 42 bilhões).

Ocorre que, em 2007, a Caixa Econômica Federal afirmou em ofício que a arrecadação da contribuição do adicional de 10% está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias. A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso Nacional em 2013, mas a proposta foi vetada pela Presidência da República na época, sob o argumento de que o adicional não poderia ser cortado, pois os seus rendimentos estavam sendo usados no financiamento de programas sociais.

Pelo texto do veto, observa-se claramente o desvio de finalidade para o qual a contribuição foi originalmente instituída, o que torna a sua cobrança ilegal. Diante desse entendimento, é possível às empresas, através da contratação de escritórios jurídicos especializados, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, bem como requerer a suspensão dos pagamentos a partir do ajuizamento da ação competente.

Energia Elétrica

Crédito Tributário: ICMS Cobrado Sobre TUSD E TUST, e Consequente Redução da Tarifa.

As parcelas dos valores referentes ao uso do sistema elétrico (TUSD – Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) não podem ser somadas na base de cálculo do ICMS, uma vez que não se enquadram como mercadoria.

O ICMS não pode incidir sobre os valores pagos pelo consumidor para custear a cobertura de despesas operacionais e administrativas imputadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Dessa forma, os valores de TUSD/TUST não devem compor a base de cálculo para a cobrança do ICMS. Não há previsão na constituição nem na lei do ICMS (LC87/96) para a cobrança do mesmo sobre a TUST e TUSD.

Logo, as legislações estatuais que obrigam as Cias de energia a cobrarem esse ICMS, são ilegais ou inconstitucionais. É possível o pedido de recuperação dos últimos 5 anos, bem como, pedido de afastamento da tributação sobre tais importâncias a partir do ajuizamento.

Quer saber quanto mais pode ser recuperado para o caixa da sua empresa? Continue lendo ou entre em contato conosco.

Como Pagar Menos Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica

O Imposto de Renda é uma das principais obrigações de boa parte dos cidadãos brasileiros, assim como das empresas. Portanto, nos primeiros meses do ano, você sabe que o Leão está chegando. Por isso, também é uma época em que surgem certas perguntas. Uma das mais comuns é:como pagar menos Imposto de Renda pessoa física e jurídica?

Isso é algo que muitas pessoas e empresas desejam, mas o que elas não sabem é que existem algumas práticas e dicas que podem ajudar. Então, se você também tem esta dúvida, confira o post e descubracomo pagar menos imposto de renda pessoa física e jurídica.

Como pagar menos Imposto de Renda pessoa física?

Vamos começar focando nas pessoas físicas. Existem algumasdicas e boas práticas que podem ajudar você a pagar menos imposto e, é claro, sem cair na malha fina. Vamos começar pela forma como são organizados os dependentes.

Uma boa prática énão incluir filhos que recebem pensão como dependentes. Por exemplo, digamos que um homem e uma mulher se divorciaram e que o ex-marido pague uma pensão de R$ 3.000, com R$ 1.000 para ela e R$ 2.000 para o filho. Neste caso, ele pode deduzir esse gasto integralmente.

Por outro lado, aspensões são consideradas da mesma forma que um salário, para fins de tributação. Então, a renda dos filhos que recebem de pensão é somada às da mãe. Neste caso, pode ser que ela tenha uma alíquota do IR maior que deveria.

Já no caso dos filhos, dificilmente a pensão será o suficiente para ser uma renda tributável anual, o que significa queeles estão isentos.

Em resumo,separar as declarações dos dependentes é quase sempre mais vantajoso. Mas o interessante é fazer testes para ver o menor valor.

Outra boa dica em relação aos dependentes é quedeclarar o cônjuge como dependente raramente vale a pena. O motivo é o mesmo que o anterior, declarar em conjunto soma a renda de ambos, o que significa que as chances de aumentar a alíquota é enorme.

Para entender quando declarar em conjunto, vale a pena é preciso observar dois pontos: deduções e renda isenta. Então, se o cônjuge tem muitas deduções e uma renda isenta, aí sim pode valer a pena. Caso contrário, a declaração separada é mais vantajosa. Mais uma vez, a dica é preencher a declaração das duas formas e ver o que deu menor valor.

Como pagar menos Imposto de Renda pessoa física a partir de deduções?

Além da organização dos dependentes, asdeduções são uma ótima forma de pagar menos Imposto de Renda pessoa física. Você já sabe, provavelmente, que gastos com educação, saúde, previdência, dependentes, contribuição com o INSS, doações e aluguéis podem ser deduzidos. Porém, existem algumas dicas extras que podem valer a pena.

Primeiramente,despesas de educação de dependentes deficientes são considerados gastos médicos. Mas o que isso significa? Esta exceção garante que o contribuinte não precisa ficar preso ao limite de deduções de educação.

A outra dica que ajuda a pagar menos Imposto de Renda pessoa física a partir de deduções é destinada diretamente aos autônomos. Os profissionais deste modelo que tiveremdespesas ligadas diretamente ao trabalho podem ser deduzidas do imposto. Mas como isso fica no caso de um autônomo que trabalha de casa?

Para estes profissionais, atéum quinto de todas as contas da casa podem ser deduzidas do IR se este for seu local de trabalho. As únicas exceções são em relação a reparos, conservação e recuperação do imóvel. Contudo, é claro que para isso ser possível, os gastos devem ter ligação direta com o trabalho.

Como pagar menos Imposto de Renda pessoa física em relação aos imóveis?

Por fim, fechando a lista de dicas para pagar menos imposto de renda pessoa física, existem as manobras que podem ser feitas com osimóveis. Por exemplo, ao vender um, é preciso pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o preço na compra e na venda. Então, se esta diferença for menor, o imposto também é.

Contudo, a receita não permite atualizar o valor de mercado do imóvel, o que significa que não é possível manipular esta diferença a seu favor. Porém,gastos com reformas e melhorias no imóvel podem aumentar o seu valor. Então, vale a pena declará-los, para aumentar o valor do imóvel e pagar menos imposto.

Outras formas de aumentar o valor do imóvel incluem asdespesas de financiamento, como o ITBI e a corretagem. É claro que é preciso ter o comprovante destas operações. No caso da corretagem, é uma boa dica ligar para a corretora e pedir um recibo.

Se os contribuintes são um casal que recebe aluguel,dividir o aluguel recebido é uma ótima prática, e que pode economizar um bom dinheiro a ambos. Primeiramente, aluguéis mensais abaixo de R$ 1.903,84 são isentos, o que significa que não é preciso pagar o carnê-leão. Além disso, dependendo do valor que você acrescente, você pode diminuir a sua faixa de alíquota, o que também resultaria em uma economia para o casal.

Ainda em relação aos aluguéis, existemtaxas referentes a eles que podem ser abatidas. Por exemplo, se você paga comissão a imobiliária, pode descontar a base de cálculo do IR. Mais uma forma de fazer isso é declarar pagamentos de IPTU e da taxa de condomínio.

Resumidamente, estas são algumasdicas de como pagar menos Imposto de Renda pessoa física. Além destas, existem as mais básicas, como as declarações de dependentes, despesas que podem ser deduzidas, contribuição do INSS para diaristas e outras.

As dicas sempre giram em torno dos mesmos temas. Buscarformas de diminuir a base de cálculo da declaração, ter um maior número de deduções e dividir as despesas de forma mais equilibradas com o companheiro ou companheira.

Então, se quiser conhecer mais dicas de como fazer a declaração de Imposto de Renda de maneira ideal, e saber ainda mais sobre o mundo jurídico,acesse o nosso site e confira outros conteúdos.

Como pagar menos Imposto de Renda pessoa jurídica?

Na segunda metade do conteúdo, vamos entendercomo pagar menos Imposto de Renda pessoa jurídica. A ideia geral não é muito diferente da pessoa física, mas as manobras são.

A primeira grande dica é se adequar noenquadramento fiscal que faça mais sentido. Resumidamente, são 3 opções: o simples nacional, o lucro presumido e o lucro real.

Se você é uma micro empresa ou um autônomo, provavelmente se enquadra noSimples Nacional. É o modelo mais vantajoso, tanto do ponto de vista da burocracia como do pagamento.

Para todos os 3, existem certas condições específicas que permitem que eles sejam escolhidos. Então, converse com o contador e descubra quais são os modelos nos quais você pode se enquadrar.

Uma opção que pode ser interessante e que tem ligação com esta ideia é adivisão da empresa. Caso o negócio seja grande e tenha um leque de atividades variadas, você pode considerar esta estratégia. Assim, pode ter um regime tributário para cada uma, diminuindo o valor total do imposto. É importante saber que esta é uma opção e quando ela se aplica ao seu negócio.

Em seguida, uma boa dica básica éfazer um planejamento de pagamento tributário. O Brasil tem uma malha tributária complexa, e o Simples Nacional existe exatamente para ajudar a facilitar este processo. Portanto, é interessante criar uma lista com todos os pagamentos necessários.

Por fim, fechando as dicas mais básicas, é importantefazer a tributação corretamente. A sonegação de impostos é um problema enorme, e ela não ocorre apenas por erros ou falta de atenção. Evite abrir a empresa em um setor diferente, para pagar menos imposto, ou omitir o faturamento de um cliente que não solicitou nota fiscal. Esta prática pode resultar em um enorme problema.

Como pagar menos impostos pessoa jurídica com a elisão fiscal

Enquanto as dicas acima são bem básicas, existem soluções mais sofisticadas que podem ajudar você a pagar menos impostos. Para tanto, é preciso conhecer o conceito deelisão fiscal. A ideia é simples: o conjunto de manobras e ações que permitem pagar menos imposto, de forma totalmente legal.

Éo oposto da evasão fiscal. Apesar dos termos serem parecidos, ambos têm propósitos totalmente diferentes. A evasão é a sonegação de impostos, ou seja, pagar menos de forma ilícita. Mencionamos acima que esta jamais deve ser uma opção.

Uma prática que as empresas buscam fazer éencontrar a melhor forma de pagar os sócios. Ou seja, diminuir o máximo possível o seu pró-labore, que é o salário do sócio. Afinal, sobre eles são cobrados o Imposto de Renda e a contribuição com a Previdência. Por outro lado, quando a opção são os dividendos, estes tributos não são aplicáveis. Ou seja, antecipar os dividendos pode ser uma forma de diminuir a carga de impostos.

Mas, esta solução é uma bala de prata para pagar menos impostos. Primeiramente,dividendos só podem ser obtidos se a empresa tem lucro. Além disso, existe outro ponto importante, que é o Fator R.

Manipular o Fator R é uma forma que as empresas que estão sujeitas ao Simples Nacional conseguem pagar menos imposto. Resumidamente, se a razão entre a folha de pagamentos, incluindo o pró-labore, e a receita for igual ou superior a 28% a tributação é de uma forma, se for menor, é de outra. Ambas podem ser encontradas em anexos da Lei do Simples Nacional.

O objetivo é tentar encontrar alguma forma dealterar este valor para ficar no lado da tabela que faz mais sentido. Normalmente, a saída é aumentar ou diminuir o pró-labore. Porém, é preciso ficar atento, pois estas alterações afetam o pagamento do Imposto de Renda pessoal dos sócios.

Este é um assunto um pouco mais complexo, portanto, vale a pena ler um pouco mais sobre ele ou entrar em contato para entender tudo sobre o assunto.

Como pagar menos Imposto de Renda pessoa jurídica através dos benefícios fiscais?

Por fim, existe mais uma forma de pagar menos imposto de renda pessoa jurídica, que são osbenefícios fiscais. Começando pelo REFIS, que é um programa para empresas que têm dívidas tributárias com o Governo. Esta é uma forma de regular estes débitos e garantir que a sua empresa está em dia com o pagamento dos mesmos.

É preciso ficar sempre muito atento a todos osprogramas que o Governo cria para facilitar o pagamento de dívidas. O PERT, por exemplo, foi lançado em 2018 para empresas participantes do Simples Nacional.

No entanto, de um modo mais geral, existembenefícios fiscais que ajudam as empresas a diminuírem sua carga tributária. Um exemplo é a famosa Lei Rouanet, que garante isenções para empresas que contribuem parte dos seus impostos para projetos culturais.

Outro exemplo delei que garante dedução do Imposto de Renda é a Lei de Incentivo ao Esporte. Através dela, podem ser comprados alimentos e materiais esportivos para os mais variados tipos de eventos ligados ao esporte. Até 2022, estes custos podem ser deduzidos do Imposto de Renda de pessoas jurídicas.

Por fim, mais um exemplo é oFundo Nacional do Idoso. Este foi criado para concretizar projetos que visam melhorar a qualidade de vida desta parcela da população, além de integrá-la mais facilmente a sociedade.

Enfim, existem diversosincentivos fiscais nos âmbitos federais, estaduais e municipais que podem ajudar sua empresa a pagar menos imposto. Portanto, o ideal é conhecer cada um deles, entender se são aplicáveis a sua empresa e usá-los para economizar o máximo possível.

Com estas dicas, você já sabecomo pagar menos imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas. Lembre sempre que sonegar impostos pode trazer péssimas consequências e não vale a pena. Além disso, busque otimizar deduções, benefícios e outras formas de pagar menos, tanto como pessoa física quanto jurídica.

E sempre que tiver alguma dúvida sobre como lidar com estes detalhes mais específicos do Imposto de Renda, como pagar menos ou qualquer outro problema jurídico,não deixe de conferir nosso blog. Lá, você encontra diversos artigos como este, que podem ajudar você a esclarecer inúmeras questões legais. Além disso, você pode entrar em contato diretamente conosco para tirar todas as suas dúvidas.

Dicas Para Pagar Menos Impostos No Lucro Real E OU Presumido

A carga tributária brasileira é um dos fatores que prejudicam o trabalho e dificultam o sucesso dos empreendedores brasileiros. Entretanto, é possível tomar medidas totalmente dentro da legalidade para que o seu empreendimento pague no total uma quantidade menor de impostos. Isso é o que chamamos de planejamento tributário, que pode ser feito com o apoio do seu escritório de contabilidade.

O planejamento tributário é uma boa maneira de permanecer em dia com o Fisco, mas ao mesmo tempo economizar no fim do período fiscal, ter mais dinheiro em caixa, trabalhar uma margem de lucro mais interessante é poder praticar preços mais acessíveis para o seu consumidor.

Nem todo empreendedor sabe que é possível modificar a forma como a empresa paga seus impostos, tudo isso de maneira totalmente legalizada. Desta forma, estes empresários continuam pagando mais impostos do que o necessário. Outros, infelizmente, acabam indo pelo caminho da sonegação ou outras medidas ilegais para não pagar impostos, o que quase sempre acaba em problemas com a Justiça ou até mesmo multa e cadeia.

Queremos que a sua empresa se planeje para pagar menos impostos. Por isso, montamos um e-book completo com dicas sobre como sua empresa pode fazer para escolher o melhor regime tributário junto ao pessoal da contabilidade e, assim, pagar uma quantidade menor de juros.

Vamos falar sobre os regimes tributários por Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Traremos também algumas dicas importantes sobre serviços contábeis e como sua empresa pode aproveitá-los melhor tanto no que diz respeito ao pagamento de tributos, como no planejamento orçamentário e patrimonial do empreendimento.

Esperamos que este conteúdo seja proveitoso para você e o seu negócio. Sem mais delongas, desejamos uma boa leitura. Acompanhe conosco!

Quais os impostos pagos pelas empresas?

Todo empreendimento precisa pagar uma série de impostos. Entretanto, a alíquota desses tributos irá variar de acordo com o porte da empresa, sua área de atuação, seu faturamento e o regime tributário escolhido para o pagamento dos impostos. Além disso, alguns tributos são específicos de determinados ramos empresariais, não sendo aplicáveis a todas as empresas.

Via de regra, os impostos gerais que incidem sobre as pessoas jurídicas brasileiras são:

  • IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
  • PIS - Programa de Interação Social
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Previdenciária Patronal
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Estes impostos são administrados pela Receita Federal (IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, IPI, CPP, além das receitas estaduais (ICMS) e administração orçamentária municipal (ISS), com a finalidade de serem aplicados na administração pública e na manutenção dos serviços estatais ao cidadão.

Embora muitos desses recursos não sejam utilizados da melhor forma pelo poder público, as empresas e cidadãos ainda precisam pagar seus impostos em dia para permanecer regulamentados diante das autoridades. Entretanto, além de pesada, a carga tributária brasileira é pouco organizada e seu pagamento é bastante burocratizado.

Com exceção do Simples Nacional, em que a cobrança dos tributos é unificada em uma única guia, nas outras modalidades de tributação - Lucro Real e Lucro Presumido - as empresas precisam se organizar para pagar os impostos separadamente, exigindo uma série de documentações e registros para assegurar o pagamento correto dos impostos e evitar irregularidades.

Diante disso, a atuação do contador é fundamental para manter o pagamento de impostos em dia e realizar todos os trâmites necessários para a arrecadação e o pagamento de impostos ao Fisco.

Antes dos períodos fiscais, as empresas têm a oportunidade de escolher o regime tributário mais adequado ao seu faturamento. Você verá nos próximos capítulos como funcionam estes regimes de impostos, e porque esta escolha tem uma importância absolutamente estratégica para as contas do seu negócio.

Regimes Tributários: Simples Nacional

O Simples Nacional é uma modalidade desenvolvida pela Receita Federal para facilitar e otimizar o pagamento de impostos para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ou seja, ele é aplicável para empreendimentos cujo faturamento máximo anual não ultrapasse 4,8 milhões de reais (EPP).

A grande vantagem do Simples Nacional é que ele unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nele, são pagos de uma só vez os impostos IRPJ, PIS, Cofins, IPI, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal.

Aqui, os diferentes tipos de atividades econômicas são divididas em diferentes taxas de tributação, separadas pelos 5 anexos do Simples. Veja o resumo adiante:

  • Anexo I - Lojas do comércio - alíquotas de que variam de 4% a 19% de tributação
  • Anexo II - Setor Industrial - alíquotas de 4,5% a 30% de tributação
  • Anexo III - Serviços de instalações, serviços em saúde, serviços em consultoria e outros - alíquotas de 6% a 33%
  • Anexo IV - Serviços de limpeza, construção, advocacia e outros - alíquotas de 4,5% a 33%
  • Anexo V - Serviços de auditoria, comunicação, engenharia e outros - 15,5% a 30,5%

O foco principal deste e-book não é o Simples Nacional, mas para colocar em perspectiva em relação aos outros modelos de tributação, quase sempre ele é comparado com o Lucro Presumido, pois as faixas de alíquotas dos impostos têm valores semelhantes.

Porém, como o Simples Nacional possui alíquotas progressivas, especialmente para as faixas mais altas de tributação (empreendimentos que faturam mais de R$ 1,8 milhão de reais por ano), o valor dos tributos costuma ser mais elevado no Simples Nacional do que no Lucro Presumido.

Esta característica acaba fazendo com que a maioria das empresas de maior faturamento acabe preferindo o Lucro Presumido para pagar menos impostos.

Entretanto, para os empreendimentos de menor porte, o valor de impostos pagos no Simples costuma ser bastante competitivo para a maioria dos tipos de atividade econômica, além da facilidade da arrecadação e do pagamento unificado destes impostos. Desse modo, essas empresas quase sempre acabam optando por realizar suas contribuições a partir do Simples Nacional.

É muito importante que o empreendedor converse com sua equipe de contadores, para que possa ter um panorama mais preciso do posicionamento da empresa diante das classificações do Fisco e das alíquotas de impostos que são cobrados dela.

Até mesmo porque existem uma série de restrições legais que impedem diversos empreendimentos de optar pelo Simples Nacional, tais como:

  • Um dos sócios participa de outra empresa com Simples e a soma do faturamento de ambas passe de R$ 4,8 milhões
  • Empreendimento tem sócio com domicílio no exterior
  • Empreendimento tem participação em outra empresa
  • Um ou mais sócios do empreendimento são CNPJ
  • Ser uma Sociedade Anônima (S.A)
  • Ter filial, sucursal ou sede no exterior
  • Ser um empreendimento cooperativo

Lucro Real

O regime tributário de Lucro Real incide sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. As empresas podem optar por realizar a apuração do lucro líquido de forma anual, com antecipações mensais, ou de maneira trimestral, realizando quatro apurações ao longo do ano fiscal.

Na modalidade de Lucro Real Anual, o empreendimento antecipa todos os meses o seu pagamento de tributos baseado no faturamento mensal. Sobre este montante incide um percentual predeterminado, tal qual no Lucro Presumido, baseado na atividade econômica e na estimativa de margem de lucro.

Em caso de lucro real efetivo abaixo do estimado ou prejuízo fiscal, a empresa pode suspender temporariamente o recolhimento do CSLL e do IRPJ, de acordo com balancetes mensais levantados pela equipe contábil do empreendimento. Ao fim do ano, a empresa realiza o balanço anual para apurar o lucro real do período.

A partir deste balanço, pode-se calcular efetivamente qual é o total de impostos a ser pagos pela empresa, realizando o desconto das antecipações mensais já pagas pelo empreendimento contribuinte ao longo do ano. Se as antecipações resultarem em um total maior do que o imposto devido, são gerados créditos tributários para a empresa no próximo exercício.

Desta forma, o principal ponto negativo da apuração anual do Lucro Real está nas antecipações mensais, que prejudicam o fluxo de caixa do seu negócio. Por outro lado, ela possibilita à sua empresa se planejar de forma seriada ao longo do exercício fiscal.

Outra vantagem desta modalidade para empresas que tenham picos de lucro instáveis é a possibilidade de compensar o prejuízo fiscal ainda durante o ano de exercício vigente, algo que é muito restrito na modalidade de Lucro Real Trimestral.

Também existe a modalidade de Lucro Real Trimestral, no qual as apurações do lucro real efetivo são feitas a cada três meses, isoladamente. Dessa forma, cada apuração tributária é independente e, por isso, a empresa não precisa realizar o pagamento de antecipações mensais, como acontece no Lucro Real Anual.

Esta característica de apuração tributária isolada exige que as empresas tenham bastante cuidado antes de optar por esta modalidade de pagamento do IRPJ e da CSLL. Empresas cujo lucro apresenta oscilações significativas ao longo do ano não devem escolher esta modalidade de tributação.

Caso o façam, pode acontecer de ao longo das quatro apurações trimestrais a empresa pagar quantidades muito diferentes de impostos, o que pode prejudicar o planejamento financeiro e os negócios do empreendimento a curto, médio e longo prazo, bem como desfalcar o fluxo de caixa a cada três meses de forma considerável.

Nesta modalidade, caso a empresa apresenta prejuízo fiscal durante um trimestre e lucro líquido durante o próximo, ela só poderá fazer a compensação máxima de 30%. Supondo que sua empresa tenha prejuízo de R$ 100 mil no T1 e lucro de R$ 100 mil no segundo. Neste caso, a base de cálculo dos impostos seria de R$ 70 mil.

Entretanto, para empresas com lucros lineares ao longo do ano, esta pode ser uma opção muito interessante. As apurações trimestrais independentes não terão grandes diferenças na base de cálculo, permitindo um pagamento homogêneo de impostos sem ter que mensalmente comprometer o fluxo de caixa com adiantamentos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma modalidade de tributação que pré-fixa uma taxa de alíquota de impostos com base na presunção do lucro de um empreendimento. Estas taxas presumidas podem variar entre 1,6% e 32% do faturamento da empresa, dependendo do tipo de atividade econômica que ela desempenha.

Estas taxas de presunção da margem de lucro são determinadas pela legislação tributária para cada diferente tipo de empreendimento. Contudo, algumas receitas podem ser adicionadas totalmente ao montante que pode ser tributado. Os dois exemplos mais comuns são as receitas oriundas de aplicações financeiras e os ganhos de capital.

Além disso, nem todas as empresas podem aderir à modalidade de lucro presumido. Há restrições legais que impedem empreendimentos de alguns setores da economia, bem como certas faixas de faturamento de optar por esta modalidade.

Entretanto, se a sua empresa não se encaixa nas restrições legais e costuma apresentar um lucro efetivo mais alto do que a margem de lucro determinada pela presunção tributária, o Lucro Presumido é uma ótima modalidade para o seu empreendimento pagar os impostos e realizar um planejamento tributário mais rentável.

Supondo que sua empresa apresente normalmente lucro efetivo próximo de 20%. Entretanto, a margem de Lucro Presumido pelo fisco é de 10%. A sua empresa salvaria uma parcela considerável do lucro líquido ao optar por este regime em casos como esse.

Porém, convém também prestar atenção ao PIS e ao Cofins. Como o sistema do Lucro Presumido não é cumulativo, as empresas não podem aproveitar os créditos destes tributos. Quando for escolher a modalidade mais adequada à sua empresa, leve também estes fatores em conta.

No sistema de Lucro Presumido, o IRPJ e o CSLL devem ser recolhidos trimestralmente. O PIS e o Cofins, por sua vez, devem ser pagos todos os meses. O sistema de lucro presumido é baseado na receita bruta da empresa e demais receitas tributáveis, assumindo o papel de uma aproximação fiscal, e não de lucro contábil efetivo.

Aqui, da mesma forma que no lucro real trimestral, se a empresa não possui lucros regulares, ou se sua margem de lucro costuma ser baixa, o Lucro Presumido pode não ser a melhor opção. Se a presunção de lucro for mais alta do que o que a sua empresa obtém, o IRPJ e a CSLL irão custar caro para o seu orçamento.

Mesmo nas faixas mais baixas de faturamento, como as empresas de pequeno porte e microempresas, há casos em que pode ser mais interessante permanecer no Simples Nacional ao invés de utilizar o Lucro Presumido. Tudo isso irá depender dos resultados contábeis de sua empresa, o lucro efetivo do período e o planejamento estratégico construído em conjunto ao seu contador.

O empreendedor tem a liberdade de escolher o regime tributário justamente para ter a chance de não ter que arcar com tantos impostos caso seu lucro seja menor do que o esperado. Ou ainda, poder economizar com os tributos caso o lucro seja alto. O Lucro Presumido é o ideal para esta última situação.

Qual regime minha empresa deve escolher?

A resposta é: depende. Como você viu, diversos fatores podem interferir diretamente na forma pela qual a sua empresa paga os seus impostos. Entretanto, em linhas gerais, é possível realizar um planejamento tributário que permita ao empreendimento pagar menos tributos no fim do período.

Se a sua empresa é bastante lucrativa e possui projeções de obter um faturamento mais linear ao longo do período fiscal, a opção mais recomendada é o lucro presumido.

Como as alíquotas são fixadas de acordo com o tipo do empreendimento e uma faixa presumida de faturamento, o seu empreendimento irá pagar a mesma quantidade de impostos ainda que consiga lucrar mais do que o esperado. Este excedente de lucro não tributado acaba passando a integrar o orçamento da empresa para ser investido no que ela julgar mais conveniente.

O risco desta modalidade é não lucrar o esperado no planejamento. Neste caso, a empresa acaba sendo prejudicada, uma vez que irá pagar a mesma quantidade de impostos mesmo que não consiga obter o lucro esperado para o período, vendo o seu orçamento ser mais desfalcado pela carga tributária.

Por isso, se a sua empresa tem uma margem de lucro mais baixa, ou possui uma lucratividade que flutua ao longo do período fiscal - muito comum em empreendimentos sazonais ou com clientela diretamente afetada por temporadas - o lucro real pode ser a opção mais adequada.

O lucro real não tem segredo: a sua empresa irá pagar impostos calculados de acordo com o quanto lucrou no período. Se lucrou muito, paga muito. Se lucrou pouco, paga pouco.

Aqui o risco é ter um período extraordinariamente lucrativo e estável. Se a sua empresa passa por um pico de consumo inesperado, vai acabar pagando mais impostos do que o planejado também. Veja o quão importante é a questão da previsibilidade dentro do mundo empresarial.

O Simples Nacional é uma categoria a se levar em conta se a sua empresa estiver dentro do limite máximo de faturamento e não incorrer em nenhuma das ações restritivas. Porém, se ela fizer parte das faixas mais elevadas de tributação, o Simples pode sair mais caro do que o lucro presumido. É preciso comparar tudo na ponta do lápis.

Como o contador pode me auxiliar?

O contador é o profissional que você deve procurar para auxiliar na escolha correta do seu regime tributário. A equipe contábil, com base nos balanços patrimoniais e comerciais da empresa, irá conseguir fazer projeções mais assertivas sobre os próximos períodos, tendo uma perspectiva clara sobre como o empreendimento será impactado por cada tipo de pagamento de impostos.

Para além do trabalho de planejamento tributário, os contadores também desempenham diversas funções documentais e burocráticas que facilitam o dia a dia da sua empresa junto às autoridades, instituições financeiras e outros agentes econômicos.

Mais do que um profissional burocrata, o contador também pode oferecer às empresas uma atividade consultiva, oferecendo diagnósticos e projeções assertivas sobre negócios, metas, investimentos e as movimentações de entrada e saída do patrimônio do empreendimento, bem como da participação dos sócios. Se explorado todo o potencial deste serviço, o resultado pode ser ótimo.

Conclusão

Como você pode perceber ao longo do texto, as empresas não estão totalmente presas quando o assunto é pagamento de impostos, por mais que ainda sejam obrigadas a pagar seus tributos regularmente ao Fisco, um sistema com altas cargas tributárias, burocrático e que costuma dificultar a vida do empreendedor.

Porém, há três modalidades de arrecadação e tributária que permite aos empreendimentos se planejar melhor neste sentido e escolher qual é a modalidade que mais se enquadra em suas necessidades financeiras para o momento.

Do Microempreendedor Individual aos grandes conglomerados empresariais, estas modalidades de tributação podem fazer a diferença no orçamento da empresa ao fim do período fiscal, por isso, fazer uma escolha com base em estratégias de negócio é uma ação de fundamental importância.

Contudo, estas decisões precisam estar ancoradas em dados precisos e confiáveis da sua empresa. Estas informações só estarão disponíveis se forem corretamente sistematizadas e reunidas ao longo das movimentações financeiras, com o apoio do trabalho de um contador profissional.

Por isso, o primeiro passo para a realização de um bom planejamento tributário é contratar uma boa equipe de contabilidade para administrar as movimentações patrimoniais de sua empresa e fornecer um diagnóstico de qual modalidade tributária é a mais indicada para seu tipo de atividade econômica e porte empresarial.

Aspectos de gestão, como o planejamento estratégico da empresa, também entram nesta equação, uma vez que podem interferir diretamente na capacidade do empreendimento em lucrar. Por isso, a equipe de gestores deve fazer parte das discussões sobre a escolha do regime tributário correto para a empresa.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você e para seu negócio. A partir de agora, a sua empresa pode se planejar de maneira mais completa para pagar menos impostos sem incorrer em qualquer tipo de infração contra a lei, além de alinhar sua modalidade de pagamento de impostos de acordo com o desempenho comercial e contábil do negócio.

Agradecemos pela sua leitura e esperamos você em nosso próximo conteúdo! Não deixe de conferir.

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