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Como Se Preparar Para o 13º Salário

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Sérgio Martins - Fundador da Profitage
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Planejamento financeiro é essencial para evitar aborrecimentos e apertos na hora de pagar o direito para os funcionários. O 13º salário é um assunto que começa a vir à tona no segundo semestre, com a expectativa do pagamento surgem indagações comuns como: O que fazer com o dinheiro? Quanto a remuneração vai injetar na economia? Mas quem é empresário precisa se preocupar com esse tema bem antes para evitar aborrecimentos e apertos financeiros.

Apesar do empresário saber da obrigatoriedade do pagamento do 13º salário, dificilmente ele consegue guardar esse dinheiro no dia a dia. Essa é a realidade de muitas empresas que não se especializam em qualidade e não planejam um MBA em direção executiva. Quando se aplica uma gestão mais madura na empresa, o planejamento para o pagamento do 13º salário e férias dos funcionários começa muito tempo antes do terceiro trimestre.

Entra no modelo de Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), então a empresa calcula o percentual das férias e 13º salário dos funcionários que deve ser poupado todos os meses e já inclui o valor no resultado do mês, como se fosse uma despesa daquele período.

Fazemos uma reserva de caixa. Além de não ter um impacto tão grande no orçamento da empresa em dezembro, que já é um mês de receita baixa, consegue ter um resultado não tão impactante de despesa.

O comum é os empresários não fazerem a reserva financeira ao longo do ano, devido ao dinamismo dos negócios e os desequilíbrios no fluxo de caixa. O provisionamento não é feito, comprometendo o planejamento financeiro.  Quando chega o final do ano não há jeito, o empresário acaba tendo que recorrer a alguma linha de crédito para solucionar o problema.

Dívidas de 13º Zeradas e Capital Rendendo Juros!

Sem este devido planejamento as empresas precisam contar com empréstimo para pagar o 13º. Para não errar o custo do 13º salário, a Profitage orienta o empresário a considerar todo mês o equivalente a 1/12 do salário do empregado. Esse valor deverá ser guardado, preferencialmente, em uma aplicação financeira para que o dinheiro renda juros.

Considerar o custo dentro do mês em que ele ocorreu possibilita ao empresário enxergar adequadamente se sua empresa está indo bem, ou seja, se está gerando lucro.

Essa reserva depositada mensalmente pode e deve, desta maneira, entrar no custo mensal das operações. Lembramos ainda que o empresário não pode esquecer-se de incluir na conta outros encargos trabalhistas, para não desequilibrar as finanças em uma eventual demissão do funcionário. Quem ainda não começou a guardar o dinheiro deve começar o quanto antes, basta dividir o valor do pagamento pelo número de meses que faltam.

Não se precaver para o pagamento deste adicional é um dos motivos pelo qual muitas empresas começam o ano com dificuldade. O desfalque dos acertos de fim de ano afetam o orçamento do ano seguinte,num processo cumulativo. Por isso é necessário planejar-se.

Conte com a Profitage para ajudar na administração de sua empresa, conheça nossos parceiros de fundos de investimentos e saiba mais sobre as linhas de crédito para pagamento do 13º salário.

Como Calcular o Décimo Terceiro

Grande parte dos profissionais de departamento pessoal e Recursos Humanos ainda têm dúvidas frequentes sobre como se deve calcular o 13º salário dos funcionários da empresa. Essa é uma bonificação que acontece no fim do ano e que é muito aguardada pelos colaboradores. Seu pagamento é obrigatório por lei. Por isso, é preciso ficar atento em relação ao cálculo correto desse benefício.

A lei que tornou o 13º salário obrigatório no Brasil é a Lei Nº 4.090, instituída pelo presidente João Goulart em 1962. A mesma foi criada com o intuito de gratificar os trabalhadores no Natal, por isso, até dos dias de hoje, essa quantia é depositada em dezembro na conta dos funcionários.

Apesar de ser um benefício consolidado há um bom tempo em nosso país, ainda existem muitas dúvidas quanto ao seu cálculo. Mas, afinal, o que diz a lei que o criou sobre isso?

Está na legislação O artigo primeiro da Lei Nº 4.090 determina que a gratificação corresponderá a “1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”. Com isso, compreende-se que o valor a ser pago é o bruto relativo ao mês de dezembro e não outros valores como média anual, por exemplo.

Já o artigo segundo, demonstra que “A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior”. Assim, entende-se que se em algum mês do cálculo anual, o trabalhador não trabalhou o mês todo, seja por férias fracionadas ou por afastamento médico, por exemplo, é preciso considerar como um mês inteiro no cálculo se a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias do mês.

Dessa forma, a lei prevê que o cálculo seja baseado no quanto representa 1/12 avos do valor do salário de dezembro e multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados no ano. Além disso, todos os benefícios, como Vale-Transporte, Vale Refeição, periculosidade, entre outros, devem ser considerados normalmente para o pagamento dessa quantia, como se fosse “mais um mês completo e normal de trabalho” (dobra-se a quantia paga no mês para o trabalhador).

Regras para salário variável Para quem recebe salários que variam a cada mês, as regras são flexíveis. O cálculo terá como base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.

Para tornar o entendimento mais fácil, siga essa cronologia: todas as variáveis do ano, de janeiro a novembro, devem ser somadas e o valor dividido por 11. Após o mês de dezembro, é preciso somar o valor recebido no último mês do ano aos demais e dividir por 12. Se o valor final for maior, você deverá pagar a diferença no mês seguinte.

Adiantamento A lei determina ainda, que o 13º salário pode ser adiantado e pago em duas parcelas. A primeira parte deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda em dezembro, mais especificamente até o dia 20.

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Antecipação do Décimo Terceiro Salário - Como se preparar

O final de ano é sinônimo de recursos humanos e departamento pessoal da empresa de se preparar para o pagamento do 13º dos funcionários. Essa é uma bonificação que acontece na maioria dos casos no mês de dezembro e que é muito aguardada pelos colaboradores. Seu pagamento é obrigatório por Lei e é um direito de todo trabalhador registrado.

A lei que tornou o 13º salário obrigatório no Brasil é a Lei Nº 4.090, instituída pelo presidente, João Goulart, em 1962. A mesma foi criada com o intuito de gratificar os trabalhadores no Natal, por isso, até os dias de hoje, essa quantia é depositada em dezembro, na conta dos funcionários

Apesar disso, um dos artigos da Lei determina que o 13º pode ser adiantado pelas empresas, sendo pago em duas parcelas ao colaborador. Para isso, é preciso pagar a primeira parcela, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda em dezembro. É possível pagar de maneira integral, sendo a data limite 20 de dezembro.

Essa é uma maneira de aliviar tanto o lado da empresa, que minimiza os impactos desses gastos ao parcelar e adiantar, como para o funcionário, que tem acesso ao seu dinheiro antes do tempo previsto.

Vale salientar que a empresa tem o direito de optar por adiantar o 13º salário dos funcionários, porém, essa decisão deve ser acordada junto ao sindicato da categoria em convenção coletiva de trabalho.

Como a empresa se prepara para o adiantamento? Antes de qualquer medida, é preciso que o departamento pessoal e o RH da empresa tenham ciência de que essa é uma medida legal e que os funcionários tem sim o direito de solicitar o adiantamento do seu 13º. Muitos funcionários não sabem dessa brecha na Lei, o que acaba por gerar uma confusão com o colaborador.

Sabendo disso, é preciso que o setor e a empresa se planejem estratégica e economicamente para esses adiantamentos. Para que tudo aconteça de acordo com a legislação trabalhista, é preciso estabelecer uma data limite para a solicitação do adiantamento e informá-la aos funcionários.

O pedido deve ser feito com o máximo de antecedência possível e registrado oficialmente. Dessa forma, é primordial que esse pagamento esteja previsto nas finanças da empresa e que o fluxo de caixa seja capaz de cobrir essa antecipação legal do décimo terceiro salário. Para isso, é preciso se planejar logo no começo do ano!

O ideal é que a empresa sempre planeje uma reserva para o segundo semestre, a fim de cobrir esses adiantamentos que possam vir a ser solicitados pelos funcionários. Em casos em que essa reserva não seja possível, pode-se optar pela antecipação de recebíveis, que pode ser uma maneira de ajustar essas questões. Com essa medida, você antecipa o recebimento de vendas a prazo e consegue capitalizar o seu caixa para essas medidas emergenciais. Independentemente da solução encontrada por sua empresa, cumprir com a Lei é o principal objetivo.

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Cinco Dicas Para Se Planejar Para o Décimo Terceiro

Anualmente sua empresa precisa estar preparada para realizar o pagamento do décimo terceiro a seus funcionários celetistas. Portanto, para evitar possíveis transtornos, acompanhe esse artigo e veja 5 dicas para se planejar.

O décimo terceiro é um direito assegurado aos trabalhadores pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Corresponde ao pagamento de um salário proporcional ao período trabalhado no ano.

Como a empresa pode se planejar? O planejamento para o pagamento do décimo terceiro pode acontecer durante o ano todo, confira como:

1. Antecipe-se Embora seja uma obrigação do final do ano, o ideal é que o décimo terceiro seja planejado com meses de antecedência. Afinal, o período que precede as festas de fim de ano geralmente é agitado. São várias confraternizações, reuniões para planejamento de atividades do ano seguinte, sem contar outras surpresas. Sendo assim, vale a pena se antecipar e deixar tudo organizado.

Nesse sentido, há a possibilidade de realizar provisionamentos mensais. Para isso, é preciso separar 1/12 do salário dos trabalhadores cada mês e já destiná-lo ao pagamento do décimo terceiro.

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2. Calcule o benefício corretamente Uma dica básica para você se planejar para o décimo terceiro é calcular corretamente o valor a ser pago aos colaboradores. Por sorte, a conta é bem simples.

Basta pegar o salário de um funcionário, dividi-lo por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados por ele.

Quando o trabalhador recebe um salário comissionado, a média do valor dessas comissões ou outros acréscimos deve ser adicionada a conta.

3. Atenção aos tributos A aplicação dos encargos tributários é parte importante do processo de organização para pagamento do décimo terceiro, deste modo requer atenção, veja os recolhimentos necessários.

FGTS – 8% da empresa;

INSS – 3% da empresa e 8% do empregado;

IR – Deduzido apenas do colaborador quando seus rendimentos superam o limite determinado por lei.

4. Atenção também aos prazos O pagamento do décimo terceiro deve ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga no período entre fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Na primeira parcela apenas o empregador recolhe 8% do FGTS. Já na segunda parte, há novamente o recolhimento de FGTS e o funcionário tem o desconto de INSS e IR, esse último, se necessário.

5. Procure alternativas O pagamento do décimo terceiro tem um grande impacto nas despesas de final de ano da empresa, por essa razão, uma boa alternativa é aproveitar aumentos sazonais de faturamento para reservar uma quantia para esse período. Da mesma forma, não desconsidere solicitar empréstimos com instituições bancárias ou procurar por empresas que oferecem capital de giro para essas situações.

O não pagamento do décimo terceiro dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar em multa administrativa e até em sanções por parte de sindicatos. Deste modo, é melhor solicitar auxílio financeiro externo do que se sujeitar à possíveis penalizações.

Gostou das dicas para se planejar para o décimo terceiro? Seguindo essas instruções ficará bem mais fácil realizar o processo. E se tiver dificuldade em reunir fundos para fazer esse pagamento, entre em contato!

Não Me Programei Para o Décimo Terceiro! O Que eu faço?

A despesa com o décimo terceiro salário de funcionários onera bastante as empresas. Dependendo do porte e do número de funcionários, é preciso planejar e guardar o dinheiro referente a essa gratificação o ano todo. Mas o que fazer quando a empresa está com dificuldade financeira e não se programou para o décimo terceiro?

Mais do que uma obrigação trabalhista, atrasar o décimo terceiro pode causar ainda mais prejuízo para sua empresa. As leis trabalhistas preveem multas para quem não honra com o pagamento do décimo terceiro salário.

Veja qual a importância de manter essa despesa em dia e como conseguir uma ajuda financeira para sanar as dívidas da sua empresa.

Como o 13º salário impacta nas finanças da empresa Todo trabalhador que possui carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário. A gratificação deve ser paga em duas vezes, sendo uma antes do dia 30 de novembro de cada ano e outra até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

O valor do décimo terceiro corresponde a um salário mensal do funcionário. Ou seja, uma empresa com 10 funcionários com remuneração de R$ 1,5 mil, no fim do ano tem uma despesa extra de R$ 15 mil reais. Se for 100 funcionários, essa despesa será de R$ 150 mil reais.

Dificuldade financeira e falta de planejamento Verificando a situação acima, podemos observar que a despesa com décimo terceiro pode ser gigantesca em alguns casos. E sem planejamento, a chance de não ter o dinheiro em caixa para honrar essa dívida é muito grande.

Por isso, se sua empresa está com dificuldade financeira e não conseguiu planejar o pagamento do 13º salário, nós podemos ser a solução que tanto precisa. Veja nossas soluções para recuperação financeira de empresas.

Importância de pagar 13º aos funcionários Quem não paga o 13º salário para os seus funcionários pode receber multa de R$ 170, 00 por funcionário. Ou seja, você ainda continua devendo para os funcionários e terá de pagar multa pelo atraso do pagamento.

Crise generalizada Além de gerar multa, você ainda pode enfrentar resistência com seus funcionários. Isso trará um desgaste muito grande com os seus colaboradores. E com funcionários desmotivados, a chance de baixar a produtividade tende a aumentar.

Dessa forma, ao invés de enfrentar somente os problemas financeiros, você acaba gerando uma crise generalizada na sua empresa.

Como conseguir dinheiro para quitar o 13º dos funcionários Se sua empresa está com problemas financeiros e você não conseguiu planejar o pagamento do décimo terceiro, a solução é buscar ajuda para retomar o caminho da prosperidade e do lucro.

Não dá para virar o ano devendo para funcionários, com multas trabalhistas e operando a empresa quase sem lucro. A tendência é que essa situação se agrave e que o risco de falência se torne iminente em pouco tempo.

Dessa forma, atuamos na intermediação para aporte de capital para sua empresa. Nossa intenção é te ajudar a restabelecer a normalidade e viabilizar a recuperação financeira da sua empresa.

Coloque a empresa nos trilhos Não espere a situação se agravar para ir atrás de ajuda. Se sua empresa está com dificuldade para honrar as dívidas, é importante solucionar o problema o quanto antes. Desse modo, queremos ser seu parceiro nesse momento difícil. Iremos aportar capital na sua empresa para que possa sanar as dívidas e colocar as empresas no rumo certo.

Não espere o problema se agravar. Entre em nosso site e conheça nossos planos de recuperação de empresas e veja como podemos ser a solução dos seus problemas!

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